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MATÉRIAS DO Diário Nº 005

terça, 26 de setembro de 2023

DECRETO N°. 14/2023 DE 26 DE SETEMBRO DE 2023. Unidade: Câmara Municipal
DECRETO N°. 14/2023 DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.

DECRETO N°. 14/2023 DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 05/2023 para contratação de empresa especializada na prestação de serviços na elaboração de projeto de engenharia para captação de recursos para construção do muro e ampliação do edifício da Câmara Municipal de Filadélfia.

 

GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FILADÉLFIA, Estado do Tocantins, através do presidente o senhor JADSON AIRES DA SILVA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Considerando o disposto no art. 37, XXI e 173, § 1º, II, da CF/1988, e consignados no texto legal nos dizeres do art. 37, XXI, na expressão “ressalvados os casos especificados na legislação” fundamenta a Inexigibilidade de Licitação com fulcro no Art. 74, Inciso III, alínea ‘A” da Lei 14.133/2021 suas atualizações e Decreto Legislativo nº.01/2022;

Considerando o julgamento da Comissão de Contratação da Câmara Municipal de Filadélfia sobre os documentos pertinentes à proposta de preço e habilitação, manifestando-se favoravelmente para contratação da empresa por Inexigibilidade de Licitação;

Considerando o Parecer da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Filadélfia, manifestando-se favoravelmente à contratação da empresa por Inexigibilidade de Licitação;

Considerando o Parecer da Controladoria Interna da Câmara Municipal de Filadélfia, manifestando-se favoravelmente à contratação da empresa por Inexigibilidade de Licitação;

Considerando a extrema necessidade para contratação dos serviços ora solicitados para suprir as demandas existente junto a Câmara Municipal de Filadélfia;

RESOLVO DECRETAR:

Art. 1º - Autorizo a Inexigibilidade de Licitação para contratação da empresa, R Y G DE CASTRO RIBEIRO, inscrito no CNPJ: 41.319557/0001 - 77, sediada na Rua Abrão Valadares, S/N, Nova Filadélfia, CEP: 77.795 - 000, Filadélfia - TO. A proposta apresentada totaliza um valor global de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique – se e Cumpra – se.

 

JADSON AIRES DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA

Câmara Municipal de Filadélfia-TO
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