terça, 07 de janeiro de 2025
PORTARIA 001/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Filadélfia, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e fulcro no Art. 30, inciso XIX do Regimento Interno;
RESOLVE:
Art. 1º – NOMEAR a Senhora, ALDENÊ GOMES, inscrita no CPF nº ******** para ocupar o cargo de COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS do quadro de pessoal deste Poder Legislativo conforme Resolução 01/2023 de 27 de janeiro de 2023 que “Dispõe sobre a nova Estrutura Administrativa Organizacional do Poder Legislativo do Município de Filadélfia-TO e dá outras providências”.
Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FILADÉLFIA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 01 (primeiro) dia do mês de janeiro de 2025.
ARTUR DIAS BENTO
VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA DE FILADÉLFIA
PORTARIA 002/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Filadélfia, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e fulcro no Art. 30, inciso XIX do Regimento Interno;
RESOLVE:
Art. 1º – NOMEAR a Senhora, NAZARE CARLOS DE SOUSA, inscrita no CPF nº *********** para ocupar o cargo de DIRETORA DE CONTROLE INTERNO do quadro de pessoal deste Poder Legislativo conforme Resolução 01/2023 de 27 de janeiro de 2023 que “Dispõe sobre a nova Estrutura Administrativa Organizacional do Poder Legislativo do Município de Filadélfia-TO e dá outras providências”.
Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FILADÉLFIA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 01 (primeiro) dia do mês de janeiro de 2025.
ARTUR DIAS BENTO
VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA DE FILADÉLFIA
PORTARIA 003/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Filadélfia, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e fulcro no Art. 30, inciso XIX do Regimento Interno;
RESOLVE:
Art. 1º – NOMEAR o Senhor, THIAGO GOMES DE SOUSA, inscrito no CPF nº *********** para ocupar o cargo de PROCURADOR JURÍDICO do quadro de pessoal deste Poder Legislativo conforme Resolução 01/2023 de 27 de janeiro de 2023 que “Dispõe sobre a nova Estrutura Administrativa Organizacional do Poder Legislativo do Município de Filadélfia-TO e dá outras providências”.
Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FILADÉLFIA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 01 (primeiro) dia do mês de janeiro de 2025.
ARTUR DIAS BENTO
VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA DE FILADÉLFIA
PORTARIA 004/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Filadélfia, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e fulcro no Art. 30, inciso XIX do Regimento Interno;
RESOLVE:
Art. 1º – NOMEAR a Senhora, IVANEIDE VICENTE BEZERRA, inscrita no CPF nº *********** para ocupar o cargo de ASG – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS do quadro de pessoal deste Poder Legislativo conforme Resolução 01/2023 de 27 de janeiro de 2023 que “Dispõe sobre a nova Estrutura Administrativa Organizacional do Poder Legislativo do Município de Filadélfia-TO e dá outras providências”.
Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FILADÉLFIA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 01 (primeiro) dia do mês de janeiro de 2025.
ARTUR DIAS BENTO
VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA DE FILADÉLFIA
PORTARIA 005/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Filadélfia, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e fulcro no Art. 30, inciso XVI e XIX do Regimento Interno;
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear o vereador ARTHUR DA COSTA BENTO, inscrito no CPF nº *********** na forma do Art. 30, inciso XVI como Tesoureiro da Câmara Municipal de Filadélfia, para o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º – Será atribuição do Presidente e Tesoureiro: Emitir cheques, abrir contas de deposito, autorizar cobranças, receber, passar recibo e dar quitação, solicitar saldos, extratos e comprovantes, requisitar talonários de cheques, retirar cheques devolvidos, endossar cheques, sustar, contra ordenar cheques, cancelar cheques, baixar cheques, efetuar regaste, aplicações financeiras, cadastrar, alterar e desbloquear senhas, efetuar pagamentos por meio eletrônico, efetuar transferências por meio eletrônico, consultar contas, aplicações, liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro, solicitar saldos, extratos de investimentos e emitir comprovantes.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FILADÉLFIA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 02 (dois) dias do mês de janeiro de 2025.
ARTUR DIAS BENTO
VER. PRESIDENTE DA CÂMARA
“DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA ATUAR COMO AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO CONFORME DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE FILADÉLFIA/TO, NAS CONDIÇÕES QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FILADÉLFIA, ESTADO DE TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO que a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO a previsão do Artigo 7º, caput, da referida Lei dispondo caber à autoridade máxima indicar, promover a gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei;
CONSIDERANDO também, nos termos do Artigo 8º da referida Lei, que as compras e licitações no âmbito da Lei 14.133/2021, será de responsabilidade do Agente de Contratação a ser designado pela autoridade competente;
CONSIDERANDO por fim, as diretrizes contidas no Capítulo II no Decreto Municipal nº 102/2021, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133 de 01/04/2021.
Art. 1º - Designar como Agente de Contratação e Equipe de Apoio, para atuar nos processos de licitação, Dispensas e Inexigibilidades contidos na Lei Federal 14.133/2021, conforme a seguir descrito:
CARGO |
NOME |
CPF |
Agente de Contratações |
João Fernando Soares Lima |
***.***.***-** |
Equipe de Apoio |
Daiana Dias Tavares |
***.***.***-** |
Jociane Arruda de Aquino Fernandes |
***.***.***-** |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Gabinete da Câmara Municipal de Filadélfia, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de janeiro do ano de 2025.
Ver. Presidente da Câmara
Dispõe sobre a designação do Fiscal de Contratos Administrativos no âmbito desta Câmara Municipal Fidélfia, Estado do Tocantins, e dá outras providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FILADÉLFIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e com fulcro no art. 30, inciso XIX do regimento interno;
CONSIDERANDO o disposto no arts. 7 e 177 da Lei Federal nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
Art. 1º - Designar o vereador, ARTHUR DA COSTA BENTO, inscrito no CPF/MF sob o nº ***********, para execer a função de Fiscal de Contratos Administrativos.
Art. 2º - Ao Fiscal de Contratos, ora nomeado, garantido pela administração as condições para o desempenho da sua função, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 arts. 7 e 117, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
Art. 3º - O Setores de compras, licitações e contratos disponibilizará ao Fiscal nomeado, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados em pasta compartilhada na rede em Servidor da Câmara Municipal e em pastas e sub pastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal de Contratos amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
ARTUR DIAS BENTO
PRESIDENTE DA CÂMARA