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MATÉRIAS DO Diário Nº 012

sexta, 11 de abril de 2025

DESPACHO /001-2025 Unidade: Câmara Municipal
DESPACHO /002-2025 Unidade: Câmara Municipal
DESPACHO /003-2025 Unidade: Câmara Municipal
DESPACHO /004-2025 Unidade: Câmara Municipal
DESPACHO /005-2025 Unidade: Câmara Municipal
DESPACHO /001-2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2025

PROCESSOS TCE/TO: 2987/2013

REFERÊNCIA: PRESTAÇÃO DE CONTAS CONSOLIDADAS REFERENTE AO ANO DE 2012

DESPACHO N° 01/2025 - PRESIDÊNCIA

Atendendo às exigências legais e cumprindo sua função julgadora, prevista no artigo 31 da Constituição Federal, e após o encaminhamento pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, via ofício 3455/2014 – SECA1E do Parecer Prévio 1285/2014 - SEPLE que trata das Contas Consolidadas do ano de 2012, do gestor EDENILSON DA SILVA E SOUSA, e em obediência ao artigo 184 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Filadélfia- TO, encaminho para as seguintes providências:

  1. Publique-se o Parecer Prévio 1285/2014 - SEPLE no mural da Câmara Municipal de Filadélfia, no Diário Oficial do Município Filadélfia-TO e no Portal da Câmara Municipal de Filadélfia-TO pelo prazo 60 dias conforme estabelecido no art. Art. 31, § 3º da Constituição Federal.
  2. Determino a inclusão no expediente da próxima sessão plenária para leitura e conhecimento a todos os vereadores e a população;
  3. Após constar no expediente, seja encaminhado para a Comissão de Orçamento e Finanças para a devida instrução nos termos do art. 185 do Regimento Interno.

Publique-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FILADÉLFIA, Estado do Tocantins, aos 10 dias do mês de abril de 2025.

ARTUR DIAS BENTO

Vereador Presidente da Câmara Municipal de Filadélfia-TO

DESPACHO /002-2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2025

PROCESSOS TCE/TO: 3773/2014

REFERÊNCIA: PRESTAÇÃO DE CONTAS CONSOLIDADAS REFERENTE AO ANO DE 2013

DESPACHO N° 02/2025 - PRESIDÊNCIA

Atendendo às exigências legais e cumprindo sua função julgadora, prevista no artigo 31 da Constituição Federal, e após o encaminhamento pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, via ofício 2945/2015 – SECA1E do Parecer Prévio 95/2015 - SEPLE que trata das Contas Consolidadas do ano de 2013, do gestor EDENILSON DA SILVA E SOUSA, e em obediência ao artigo 184 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Filadélfia- TO, encaminho para as seguintes providências:

  1. Publique-se o Parecer Prévio 95/2015 - SEPLE no mural da Câmara Municipal de Filadélfia, no Diário Oficial do Município Filadélfia-TO e no Portal da Câmara Municipal de Filadélfia-TO pelo prazo 60 dias conforme estabelecido no art. Art. 31, § 3º da Constituição Federal.
  2. Determino a inclusão no expediente da próxima sessão plenária para leitura e conhecimento a todos os vereadores e a população;
  3. Após constar no expediente, seja encaminhado para a Comissão de Orçamento e Finanças para a devida instrução nos termos do art. 185 do Regimento Interno.

Publique-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FILADÉLFIA, Estado do Tocantins, aos 10 dias do mês de abril de 2025.

ARTUR DIAS BENTO

Vereador Presidente da Câmara Municipal de Filadélfia-TO

DESPACHO /003-2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2025

PROCESSOS TCE/TO: 4256/2015

REFERÊNCIA: PRESTAÇÃO DE CONTAS CONSOLIDADAS REFERENTE AO ANO DE 2014

DESPACHO N° 03/2025 - PRESIDÊNCIA

Atendendo às exigências legais e cumprindo sua função julgadora, prevista no artigo 31 da Constituição Federal, e após o encaminhamento pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, via ofício 2745/2016 – SECA1E do Parecer Prévio 83/2016 - SEPLE que trata das Contas Consolidadas do ano de 2014, do gestor EDENILSON DA SILVA E SOUSA, e em obediência ao artigo 184 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Filadélfia- TO, encaminho para as seguintes providências:

  1. Publique-se o Parecer Prévio 83/2016 - SEPLE no mural da Câmara Municipal de Filadélfia, no Diário Oficial do Município Filadélfia-TO e no Portal da Câmara Municipal de Filadélfia-TO pelo prazo 60 dias conforme estabelecido no art. Art. 31, § 3º da Constituição Federal.
  2. Determino a inclusão no expediente da próxima sessão plenária para leitura e conhecimento a todos os vereadores e a população;
  3. Após constar no expediente, seja encaminhado para a Comissão de Orçamento e Finanças para a devida instrução nos termos do art. 185 do Regimento Interno.

Publique-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FILADÉLFIA, Estado do Tocantins, aos 10 dias do mês de abril de 2025.

ARTUR DIAS BENTO

Vereador Presidente da Câmara Municipal de Filadélfia-TO

DESPACHO /004-2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2025

PROCESSOS TCE/TO: 5446/2016

REFERÊNCIA: PRESTAÇÃO DE CONTAS CONSOLIDADAS REFERENTE AO ANO DE 2015

DESPACHO N° 04/2025 - PRESIDÊNCIA

Atendendo às exigências legais e cumprindo sua função julgadora, prevista no artigo 31 da Constituição Federal, e após o encaminhamento pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, via ofício 3974/2017 – SECA1E do Parecer Prévio 143/2017 - SEPLE que trata das Contas Consolidadas do ano de 2015, do gestor EDENILSON DA SILVA E SOUSA, e em obediência ao artigo 184 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Filadélfia- TO, encaminho para as seguintes providências:

  1. Publique-se o Parecer Prévio 143/2017 - SEPLE no mural da Câmara Municipal de Filadélfia, no Diário Oficial do Município Filadélfia-TO e no Portal da Câmara Municipal de Filadélfia-TO pelo prazo 60 dias conforme estabelecido no art. Art. 31, § 3º da Constituição Federal.
  2. Determino a inclusão no expediente da próxima sessão plenária para leitura e conhecimento a todos os vereadores e a população;
  3. Após constar no expediente, seja encaminhado para a Comissão de Orçamento e Finanças para a devida instrução nos termos do art. 185 do Regimento Interno.

Publique-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FILADÉLFIA, Estado do Tocantins, aos 10 dias do mês de abril de 2025.

ARTUR DIAS BENTO

Vereador Presidente da Câmara Municipal de Filadélfia-TO

DESPACHO /005-2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2025

PROCESSOS TCE/TO: 4671/2017

REFERÊNCIA: PRESTAÇÃO DE CONTAS CONSOLIDADAS REFERENTE AO ANO DE 2016

DESPACHO N° 05/2025 - PRESIDÊNCIA

Atendendo às exigências legais e cumprindo sua função julgadora, prevista no artigo 31 da Constituição Federal, e após o encaminhamento pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, via ofício 544/2019 – SECA1E do Parecer Prévio 005/2019 - SEPLE que trata das Contas Consolidadas do ano de 2016, do gestor EDENILSON DA SILVA E SOUSA, e em obediência ao artigo 184 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Filadélfia- TO, encaminho para as seguintes providências:

  1. Publique-se o Parecer Prévio 005/2019 - SEPLE no mural da Câmara Municipal de Filadélfia, no Diário Oficial do Município Filadélfia-TO e no Portal da Câmara Municipal de Filadélfia-TO pelo prazo 60 dias conforme estabelecido no art. Art. 31, § 3º da Constituição Federal.
  2. Determino a inclusão no expediente da próxima sessão plenária para leitura e conhecimento a todos os vereadores e a população;
  3. Após constar no expediente, seja encaminhado para a Comissão de Orçamento e Finanças para a devida instrução nos termos do art. 185 do Regimento Interno.

Publique-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FILADÉLFIA, Estado do Tocantins, aos 10 dias do mês de abril de 2025.

ARTUR DIAS BENTO

Vereador Presidente da Câmara Municipal de Filadélfia-TO

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