PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2025
PROCESSOS TCE/TO: 15830/2019 – PEDIDO DE REEXAME – REF. AO PROCESSO Nº 4283/2018
REFERÊNCIA: PRESTAÇÃO DE CONTAS CONSOLIDADAS REFERENTE AO ANO DE 2017
DESPACHO N° 06/2025 - PRESIDÊNCIA
Atendendo às exigências legais e cumprindo sua função julgadora, prevista no artigo 31 da Constituição Federal, e após o encaminhamento pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, via ofício 892/2020 – SECA1E do Parecer Prévio 051/2019 – SEPLE e da Resolução nº 718/2020 que trata das Contas Consolidadas do ano de 2017, do gestor IVANILZO GONÇALVES DE ALENCAR, e em obediência ao artigo 184 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Filadélfia- TO, encaminho para as seguintes providências:
- Publique-se o Parecer Prévio 051/2019 – SEPLE e a Resolução nº 718/2020 no mural da Câmara Municipal de Filadélfia, no Diário Oficial do Município Filadélfia-TO e no Portal da Câmara Municipal de Filadélfia-TO pelo prazo 60 dias conforme estabelecido no art. Art. 31, § 3º da Constituição Federal.
- Determino a inclusão no expediente da próxima sessão plenária para leitura e conhecimento a todos os vereadores e a população;
- Após constar no expediente, seja encaminhado para a Comissão de Orçamento e Finanças para a devida instrução nos termos do art. 185 do Regimento Interno.
Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FILADÉLFIA, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de outubro de 2025.
ARTUR DIAS BENTO
Vereador Presidente da Câmara Municipal de Filadélfia-TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2025
PROCESSOS TCE/TO: 530/2021 – PEDIDO DE REEXAME – REF. AO PRCESSO Nº 5329/2019
REFERÊNCIA: PRESTAÇÃO DE CONTAS CONSOLIDADAS REFERENTE AO ANO DE 2018
DESPACHO N° 07/2025 - PRESIDÊNCIA
Atendendo às exigências legais e cumprindo sua função julgadora, prevista no artigo 31 da Constituição Federal, e após o encaminhamento pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, via ofício 627/2021 – SECA1E da Resolução nº 756/2021 e o parecer Prévio 87/2020 que trata das Contas Consolidadas do ano de 2018, do gestor IVANILZO GONÇALVES DE ALENCAR, e em obediência ao artigo 184 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Filadélfia- TO, encaminho para as seguintes providências:
- Publique-se a Resolução nº 756/2021 e o parecer Prévio 87/2020 no mural da Câmara Municipal de Filadélfia, no Diário Oficial do Município Filadélfia-TO e no Portal da Câmara Municipal de Filadélfia-TO pelo prazo 60 dias conforme estabelecido no art. Art. 31, § 3º da Constituição Federal.
- Determino a inclusão no expediente da próxima sessão plenária para leitura e conhecimento a todos os vereadores e a população;
- Após constar no expediente, seja encaminhado para a Comissão de Orçamento e Finanças para a devida instrução nos termos do art. 185 do Regimento Interno.
Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FILADÉLFIA, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de outubro de 2025.
ARTUR DIAS BENTO
Vereador Presidente da Câmara Municipal de Filadélfia-TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019/2025
PROCESSOS TCE/TO: 3153/2022- PEDIDO DE REEXAME –REF. AO PROCESSO Nº 11525/2020
REFERÊNCIA: PRESTAÇÃO DE CONTAS CONSOLIDADAS REFERENTE AO ANO DE 2019
DESPACHO N° 08/2025 - PRESIDÊNCIA
Atendendo às exigências legais e cumprindo sua função julgadora, prevista no artigo 31 da Constituição Federal, e após o encaminhamento pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, via ofício 1299/2022 – SEPLE da Resolução nº 434/2022 e o parecer Prévio 34/2022 que trata das Contas Consolidadas do ano de 2019, do gestor IVANILZO GONÇALVES DE ALENCAR, e em obediência ao artigo 184 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Filadélfia- TO, encaminho para as seguintes providências:
- Publique-se a Resolução nº 434/2022 e o parecer Prévio 34/2022 no mural da Câmara Municipal de Filadélfia, no Diário Oficial do Município Filadélfia-TO e no Portal da Câmara Municipal de Filadélfia-TO pelo prazo 60 dias conforme estabelecido no art. Art. 31, § 3º da Constituição Federal.
- Determino a inclusão no expediente da próxima sessão plenária para leitura e conhecimento a todos os vereadores e a população;
- Após constar no expediente, seja encaminhado para a Comissão de Orçamento e Finanças para a devida instrução nos termos do art. 185 do Regimento Interno.
Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FILADÉLFIA, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de outubro de 2025.
ARTUR DIAS BENTO
Vereador Presidente da Câmara Municipal de Filadélfia-TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2025
PROCESSOS TCE/TO: 3929/2021
REFERÊNCIA: PRESTAÇÃO DE CONTAS CONSOLIDADAS REFERENTE AO ANO DE 2020
DESPACHO N° 09/2025 - PRESIDÊNCIA
Atendendo às exigências legais e cumprindo sua função julgadora, prevista no artigo 31 da Constituição Federal, e após o encaminhamento pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, via ofício 766/2023 – SECAI do parecer Prévio 25/2023 que trata das Contas Consolidadas do ano de 2020, do gestor IVANILZO GONÇALVES DE ALENCAR, e em obediência ao artigo 184 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Filadélfia- TO, encaminho para as seguintes providências:
- Publique-se parecer Prévio 25/2023 que trata das Contas Consolidadas do ano de 2020 no mural da Câmara Municipal de Filadélfia, no Diário Oficial do Município Filadélfia-TO e no Portal da Câmara Municipal de Filadélfia-TO pelo prazo 60 dias conforme estabelecido no art. Art. 31, § 3º da Constituição Federal.
- Determino a inclusão no expediente da próxima sessão plenária para leitura e conhecimento a todos os vereadores e a população;
- Após constar no expediente, seja encaminhado para a Comissão de Orçamento e Finanças para a devida instrução nos termos do art. 185 do Regimento Interno.
Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FILADÉLFIA, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de outubro de 2025.
ARTUR DIAS BENTO
Vereador Presidente da Câmara Municipal de Filadélfia-TO