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Sessões Plenárias

Informações sobre este serviço

O que é Sessões Plenárias?

As Sessões da Câmara são as reuniões que a Câmara realiza, quando do seu funcionamento, e poderão ser:

I - Ordinárias;

II - Extraordinárias;

III - Secretas; e,

IV - Solenes.

Nas SESSÕES ORDINÁRIAS os parlamentares deliberam sobre a ordem do dia, ou seja, a pauta previamente designada para votação. As sessões ordinárias compõem-se de quatro partes: Pequeno Expediente, Grande Expediente, Ordem do Dia e Considerações Finais.

SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS são realizadas em qualquer dia da semana e a qualquer hora inclusive domingos e feriados, ou após as sessões ordinárias. Na sessão extraordinária a Câmara somente deliberará sobre matéria para a qual foi convocada. A sessão extraordinária compor-se-á exclusivamente de Ordem do Dia, que se cingirá a matéria objeto da convocação, observando-se quanto a aprovação da ata da sessão anterior, ordinária ou extraordinária.

As SESSÕES SOLENES realizar-se-ão a qualquer dia e hora para fim específico, sempre relacionado com assuntos cívicos e culturais, comemorações ou homenagens especiais, não havendo prefixação de sua duração e poderão realizar-se em qualquer local seguro e acessível, a critério da Mesa Diretora. Nas sessões solenes não haverá Expediente nem Ordem do Dia formal, dispensada a leitura da ata e a verificação de presença.

A Câmara poderá realizar SESSÕES SECRETAS, por deliberação de dois terços dos seus membros, para tratar de assuntos de sua economia interna, quando seja o sigilo necessário a preservação do decoro parlamentar. Deliberada a realização de sessão secreta ainda que para realizá-la se deva interromper a sessão pública, o Presidente determinará a retirada do recinto e de suas dependências, dos assistentes, dos funcionários da Câmara e dos representantes da imprensa, rádio e televisão.

Para quem é indicado este serviço?

Qualquer cidadão

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