As Sessões da Câmara são as reuniões que a Câmara realiza, quando do seu funcionamento, e poderão ser:
I - Ordinárias;
II - Extraordinárias;
III - Secretas; e,
IV - Solenes.
Nas SESSÕES ORDINÁRIAS os parlamentares deliberam sobre a ordem do dia, ou seja, a pauta previamente designada para votação. As sessões ordinárias compõem-se de quatro partes: Pequeno Expediente, Grande Expediente, Ordem do Dia e Considerações Finais.
SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS são realizadas em qualquer dia da semana e a qualquer hora inclusive domingos e feriados, ou após as sessões ordinárias. Na sessão extraordinária a Câmara somente deliberará sobre matéria para a qual foi convocada. A sessão extraordinária compor-se-á exclusivamente de Ordem do Dia, que se cingirá a matéria objeto da convocação, observando-se quanto a aprovação da ata da sessão anterior, ordinária ou extraordinária.
As SESSÕES SOLENES realizar-se-ão a qualquer dia e hora para fim específico, sempre relacionado com assuntos cívicos e culturais, comemorações ou homenagens especiais, não havendo prefixação de sua duração e poderão realizar-se em qualquer local seguro e acessível, a critério da Mesa Diretora. Nas sessões solenes não haverá Expediente nem Ordem do Dia formal, dispensada a leitura da ata e a verificação de presença.
A Câmara poderá realizar SESSÕES SECRETAS, por deliberação de dois terços dos seus membros, para tratar de assuntos de sua economia interna, quando seja o sigilo necessário a preservação do decoro parlamentar. Deliberada a realização de sessão secreta ainda que para realizá-la se deva interromper a sessão pública, o Presidente determinará a retirada do recinto e de suas dependências, dos assistentes, dos funcionários da Câmara e dos representantes da imprensa, rádio e televisão.
Qualquer cidadão