O espaço da TRIBUNA LIVRE será utilizado por toda e qualquer entidade comunitária, sindical, cultural ou outra que seja legalmente instituída e devidamente organizada que defenda interesse de um determinado segmento social dentro do nosso município para expor exclusivamente temas ligados ao objeto e fins da própria entidade.
A inscrição para o uso da "TRIBUNA LIVRE" será feita através de oficio endereçado ao Presidente da Câmara e deverá conter o tema a ser exposto, bem como o nome do orador e sua função dentro da entidade.
Após a exposição por parte do representante da entidade, os vereadores devidamente inscritos para as Considerações Finais, poderão dirigir ao orador, questionamentos sobre o assunto em pauta, tendo para tal dois minutos, sendo que o orador terá o dobro desse tempo para a resposta.
Não será permitido ao orador, bem como ao vereador, o levantamento de questões alheias ao tema para o qual foi inscrito, ficando autorizado o Presidente, a interromper discurso que não esteja seguindo a proposta feita no ofício de inscrição ou que desrespeite as normas da presente Resolução e as do Regimento Interno.
Qualquer cidadão;
Qualquer entidade comunitária;
Síndicos;
Cultural;
Requisitos para acessar o serviço
O Presidente poderá indeferir o uso da Tribuna Livre, se o tema for imoral, inconveniente, inoportuno ou ferir a legislação vigente.
Documentos necessários
Oficio endereçado ao Presidente da Câmara, Cópia dos documentos pessoais.
Prazo máximo para prestação do serviço
O prazo para a inscrição da entidade interessada é de, no mínimo, 07 (sete) dias antes da Sessão.
Dicas e recomendações
Cada orador terá 10 (dez) minutos para fazer sua exposição, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) minutos, exclusivamente pelo Presidente, não podendo ser aparteado.